Lei que regulamenta obrigação de manter terrenos baldios limpos entra em vigor
Lei que regulamenta obrigação de manter terrenos baldios limpos entra em vigor
O projeto de lei 2.311/21, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos baldios, e a higiene e limpeza dos imóveis, começou a entrar em vigor em Imigrante.
A legislação de autoria do executivo e aprovada por unanimidade pelos vereadores no dia 08 de junho, visa combater a proliferação de animais nocivos à saúde, a disseminação de doenças, bem como a segurança e bem-estar da população, o combate ao mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
Os proprietários dos terrenos baldios localizados na zona urbana deverão mantê-los limpos e higienicamente conservados. São considerados terrenos baldios os terrenos não edificados, os terrenos edificados desabitados e os terrenos edificados e habitados cujos pátios, quintais e ou prédios não sejam mantidos limpos.
Para serem considerados limpos não poderão ter depósitos de detritos, entulhos ou quaisquer outros resíduos que possam colaborar com a poluição do meio ambiente e com a proliferação de insetos e roedores; com objetos que acumulem água e propicie a proliferação de insetos; e apresentarem cobertura vegetal como gramas, inço, capoeira, macega ou mato em altura superior a 40 cm.
As árvores e os arbustos presentes nos terrenos também deverão ser mantidos podados de modo a não ofereceram risco de queda nas edificações vizinhas.
Os proprietários dos terrenos baldios que não os manterem limpos serão notificados e terão prazo de 20 dias para realizar a limpeza. O proprietário será notificado perante entrega de notificação escrita, ou mediante publicação de edital.
Encerrado o prazo para regularização, e não sendo realizada a limpeza, o município poderá realizá-la com recursos próprios ou com a contratação de terceiros e o proprietário deverá realizar o pagamento das despesas no prazo máximo de 90 dias após o lançamento do débito no sistema de cobranças. O débito poderá ser parcelado em três vezes. Além disso o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de dois a 12 VRM (Valor de Referência Municipal). Cada VRM tem o valor de R$ 136,50.
Os serviços realizados pelo município terão os seguintes valores:
- 0,02 UPFRS - Unidade Padrão fiscal do RS (que tem o valor de R$ 21,15) por metro quadrado roçado; e
- 1 UPFRS por hora de serviço de poda, e o recolhimento e destinação de resíduos e entulho tem o valor cobrado da hora máquina necessária, especificada em lei.
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