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Administração - Domingo, 03 de Outubro de 2021

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Executivo iniciará fiscalização da limpeza de terrenos baldios

Executivo iniciará fiscalização da limpeza de terrenos baldios


Executivo iniciará fiscalização da limpeza de terrenos baldios

 
A Administração Municipal de Imigrante informa que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de outubro, iniciará as fiscalizações da limpeza dos terrenos baldios nos bairros, em observação a lei 2.311/21 que regulamenta a limpeza dos terrenos e imóveis no município.
 
Desta forma, para evitar notificações e consequentemente a aplicação de sanções, é solicitado que os proprietários providenciem a limpeza.
 
Para serem considerados limpos, os terrenos não poderão ter depósitos de detritos, entulhos ou quaisquer outros resíduos que possam colaborar com a poluição do meio ambiente; com objetos que acumulem água e propicie a proliferação de insetos; e apresentarem cobertura vegetal como gramas, inço, capoeira, macega ou mato em altura superior a 40 cm. As árvores e os arbustos presentes nos terrenos também deverão ser mantidos podados de modo a não ofereceram risco de queda nas edificações vizinhas.
 
Os proprietários dos terrenos baldios que não os manterem limpos serão notificados e terão prazo de 20 dias para realizar a limpeza. O proprietário será notificado perante entrega de notificação escrita, ou mediante publicação de edital.
 
Prefeitura pode realizar o serviço e cobrar proprietários
 
Encerrado o prazo para regularização, e não sendo realizada a limpeza dos terrenos, o município poderá realizá-la com recursos próprios ou com a contratação de terceiros. O proprietário deverá realizar o pagamento das despesas no prazo máximo de 90 dias após o lançamento do débito no sistema de cobranças.
O débito poderá ser parcelado em três vezes. Além disso o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de dois a 12 VRM (Valor de Referência Municipal). Cada VRM tem o valor de R$ 136,50.
 
Os serviços realizados pelo município terão os seguintes valores:
- 0,02 UPFRS – Unidade Padrão fiscal do RS (que tem o valor de R$ 21,15) por metro quadrado roçado; e
- 1 UPFRS por hora de serviço de poda, e o recolhimento e destinação de resíduos e entulho tem o valor cobrado da hora máquina necessária, especificada em lei.

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