.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

07h30min às 11h30min | 13h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Novos critérios para o afastamento do trabalho de pessoas com Covid

Novos critérios para o afastamento do trabalho de pessoas com Covid


Novos critérios para o afastamento do trabalho de pessoas com Covid

O Município de Imigrante publicou na segunda-feira, dia 24 de janeiro, o Decreto Municipal 2.032/2022 que define novos critérios de afastamento do trabalho e de convívio pessoal de pessoas diagnosticadas com Covid-19.

O Decreto considerou a Nota Informativa n° 41 do CEVS/SES-RS, o grande número de pessoas que estão as UBS do município para obter o atestado médico de afastamento decorrente da infecção respiratória causada pelo Coronavírus; e da orientação da Secretaria Municipal da Saúde.

Para o afastamento do ambiente de trabalho, passará a ser aceito em Imigrante, somente o Atestado emitido por profissional Médico. Ele será fornecido apenas aos cidadãos que tenham sido diagnosticados com COVID-19, por meio dos exames laboratoriais; testes de Pesquisa de antígeno ou Biologia Molecular.

O Atestado Médico de afastamento do trabalho poderá ser fornecido para a pessoa diagnosticada com Covid e demais pessoas do mesmo domicílio, por qualquer instituição ou estabelecimento de saúde, público ou privado, que realize os exames ou testes citados acima.

Também ficou definido no decreto que somente serão testados pessoas sintomáticas, após a avaliação do profissional de Enfermagem e por profissional Médico e a pessoa diagnosticada com Covid é responsável por procurar atendimento médico caso suas condições de saúde demandem atendimento médico individualizado.

As condutas de isolamento a serem adotadas pelas pessoas infectadas e contactantes são:

a) isolamento domiciliar de 10 (dez) dias, a contar do início dos sintomas;

b) deverá procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento;

c) reforçar o uso de máscaras, em especial, por 10 (dez) dias; e,

d) mesmo os contactantes domiciliares assintomáticos e vacinados não poderão manter suas atividades de trabalho.

251 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Imigrante - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.