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Saúde - Terça-feira, 23 de Maio de 2023

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Aprovada lei que assegura direitos para pessoas com transtorno do espectro autista

Aprovada lei que assegura direitos para pessoas com transtorno do espectro autista


Aprovada lei que assegura direitos para pessoas com transtorno do espectro autista

 

Foi aprovada, na última quarta-feira, dia 17, Projeto de lei que dispõe sobre a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. A matéria foi apresentada pela secretária da Saúde e Assistência Social, Jóice Cristina Horst.

“O Programa Teacolhe, do Governo Estadual, exige a elaboração, por parte dos municípios, de políticas públicas para assegurar os direitos dos autistas. Conversamos com todos os familiares dos autistas, apresentamos a equoterapia, custeada pelo Município, aos pacientes que possuem laudo de TEA. Na semana passada foi realizada palestra, intitulada ‘Autismo não se cura, se compreende’, ministrada pela professora Paula Fernanda Capelari Lisot, reunindo a equipe da rede, (Saúde, Centro de Referência de Assistência Social e Educação) e familiares de autistas. A palestra abordou a experiência de vida da profissional, cujo filho é autista. A terceira ação foi a elaboração desta lei, aprovada na Câmara de Vereadores”, explica Jóice.

Saymon da Silva Gerhardt é o primeiro portador de TEA que realiza equoterapia, como tratamento. O menino é acompanhado por uma equipe multidisciplinar, formada pela neuropsicopedagogia, com especialização em intervenção ABA e equoterapeuta Ilca Truccolo, o fisioterapeuta Gabriel Capitani e pelo equitador Rafael Truccolo.

Entre as diretrizes da política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares, estão a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento; Participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA; protagonismo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos; Promoção, pelo Município de Imigrante, de campanhas de esclarecimento sobre autismo.

Além disso, cabe ao Município assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros.

 

O QUE É O AUTISMO?

Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a pessoa que apresenta as seguintes características:

- Dificuldade de comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal;

- Dificuldade de manutenção de interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenções sociais;

- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses, temas e atividades, apego à rotina e necessidade de planejamento;

- Recebimento, processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental.

Essas características podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada.

Fotos de Carlos Eduardo Schneider/Divulgação

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