Imigrante subsidia testes de tuberculose e brucelose em bovinos

Administração - Quinta-feira, 28 de Março de 2019


Imigrante subsidia testes de tuberculose e brucelose em bovinos

 

Em 14 de março deste ano foi sancionada a Lei Municipal nº 2.211 de 2019 que institui e autoriza o município de Imigrante a subsidiar o programa Municipal para Realização de Testes de Tuberculose no rebanho bovino. 

A autorização para a realização dos testes deve ser retirada junto à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Imigrante de 1º de abril até 30 de setembro deste ano. A partir da retirada, o produtor terá 60 dias para apresentar a Nota Fiscal do serviço, duas vias originais do laudo ou atestado com o resultado dos testes, juntamente com a autorização inicial. Somente após a apresentação dos documentos requeridos o valor do subsídio será depositado na conta bancária do produtor.

A autorização será baseada no cadastro atualizado de animais do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e o produtor é obrigado a efetuar os testes em todos os animais registrados, ou seja, não poderá fazer os testes em apenas parte do rebanho, bem como deverá realizar o teste para as duas doenças, não apenas uma. Também não é permitido o fracionamento de testes ao longo do ano.

Serão subsidiados R$15,00 por bovino em propriedades que tenham até 50 cabeças. Já o produtor que possuir rebanhos maiores do que o limitador definido pela Lei deverá custear integralmente o valor dos testes que ultrapassarem 50 cabeças.

Em 2013 foi instituído no município o programa de vacinação contra a brucelose bovina, que tem por objetivo desenvolver a prevenção da zoonose em fêmeas da espécie. A imunização abrange terneiras fêmeas de 3 a 8 meses de idade. Após a aplicação da vacina, o animal é marcado com a letra “V” e o algarismo final do ano, como forma de identificação. Também é feita a entrega de um atestado no posto de inspetoria municipal, para ser cadastrado no sistema (obrigatório nas emissões de Guias de Trânsito Animal). A solicitação para a vacina também deve ser feita na Secretaria.

O Secretário da pasta, Guinter Hart, explica que a Lei tem como principais objetivos garantir a sanidade do rebanho bovino no município, o que provavelmente em breve será uma exigência das esferas superiores, bem como das empresas que já pagam mais para os produtores que possuem o laudo de sanidade dos animais.

 

As doenças

Tanto a tuberculose quanto a brucelose são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos, e são causadas por bactérias. Nos animais, quando os sintomas começam a aparecer, significa que já estão em estágio avançado.

Segundo a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, os animais, a brucelose causa aborto espontâneo, retenção de placenta, artrite, inflamação nos testículos, baixa fertilidade nas fêmeas e esterilidade nos machos. Já nos seres humanos, os sintomas são febre constante, cansaço e fraqueza, dores nas articulações e no corpo, feridas na pele e dor de cabeça.

A tuberculose nos animais causa emagrecimento, tosse, redução na produtividade de leite e carne e cansaço. Nas pessoas causa perda de apetite, emagrecimento, tosse e catarro, diarreia crônica e fraqueza. Animais com teste positivo para a doença devem ser sacrificados em abatedouro com inspeção veterinária.

Algumas formas para prevenir as doenças nos animais envolvem a realização anual dos testes, adquirir animais com testagem negativa, e no caso da brucelose, vacinar terneiras de 3 a 8 meses de idade.

Para as pessoas, é recomendado que consumam somente alimentos de origem animal que são devidamente inspecionados e que consumam leite pasteurizado.

 

Mais informações e para esclarecer dúvidas os produtores podem procurar o Posto de Inspetoria Veterinária do município, localizado junto à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, ou entrar em contato pelo telefone (51) 3754-1001, em horário de expediente.

Prefeitura Municipal


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