O Decreto nº 1.856/2020 determina a utilização obrigatória de máscaras de proteção nos espaços de uso comum, públicos ou privados, tais como as vias públicas e praças, bem como nas diversas modalidades de transporte, como forma de impor uma barreira física à disseminação de gotículas expelidas pelas vias aéreas superiores do usuário nos ambientes, evitando assim a transmissão comunitária da COVID-19.
As máscaras poderão ser caseiras e confeccionadas manualmente em tecido duplo (algodão) ou TNT, desde que cobrindo totalmente a boca e o nariz, bem ajustadas ao rosto e sem espaço nas laterais, conforme instruções do Ministério da Saúde.
O Decreto completo pode ser consultado no site da Prefeitura, menu Legislação, link Decretos.
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