Decreto municipal permite abertura de comércio e serviços não essenciais

Administração - Segunda-feira, 20 de Abril de 2020


Decreto municipal permite abertura de comércio e serviços não essenciais

Por meio do Decreto municipal nº 1.852/2020, fica permitida, diante das análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde local, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, situados no âmbito do Município de Imigrante.

O Decreto completo pode ser consultado no site da Prefeitura:

www.imigrante-rs.com.br, menu Legislação > Decretos > 2020.

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