A Prefeitura Municipal de Imigrante publicou na tarde da terça-feira, 23 de fevereiro, o Decreto Municipal nº 1.931/21, que recepciona os Decretos Estaduais nº 55.764; 55.767; 55.768 e 55.769/21 determinando medidas extraordinárias para a prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus. O decreto considera a classificação de Bandeira Preta com Cogestão para o Vale do Taquari, na semana de 23 de fevereiro a 1º de março.
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos ficam proibidos de realizar atendimento ao público, bem como manter a permanência de clientes na área interna e externa, das 20h até às 5h da manhã do dia seguinte. Neste horário pode ocorrer a telentrega.
Fica proibido também a realização de festas, reuniões, eventos, formação de filas e aglomeração de pessoas em calçadas, entradas de prédios e estabelecimentos públicos ou privados.
Não se encaixam neste regramento farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários, de assistência social, postos de combustíveis, estabelecimentos de alimentação em rodovias, hotéis e similares.
Será permitida as aulas presenciais para a educação infantil e 1º e 2º ano do ensino fundamental, independente de cor de bandeira.
A limpeza das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, a disponibilização de álcool em gel para os clientes, manter o ambiente arejado, a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, o uso obrigatório de máscara, obedecer a lotação máxima e o distanciamento de mesas são medidas obrigatórias que os estabelecimentos devem respeitar em todos os horários.
O edital pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Imigrante, no link: Legislação - Decretos - 2021. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 3754 1100 em horário de expediente.
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