O Decreto Municipal n° 2.016/2021, de 30/11/21, autoriza a ampliação de horário do comércio local no período que antecede o Natal. O decreto tem por base o parágrafo 2° do Art. 231 da Lei Municipal n° 426/95 (Código de Posturas).
A ampliação do horário segue os horários definidos em convenção do Sindicato Comércio Varejista de Lajeado e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari com abrangência territorial em Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfália.
Apesar da autorização de trabalho, a presidente da CIC Imigrante destaca que cada comércio fará o seu horário de atendimento, respeitando os dias que estão autorizados a abrir.
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Imigrante