Prazo para emissão do título para participar do pleito em 2022 termina no dia 04/05
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a votar. O voto é obrigatório para quem tiver 18 anos até outubro.
A partir de agora as pessoas podem realizar a emissão do título de eleitor, emissão de segunda via ou transferência de domicílio eleitoral pela internet. O site para fazer a solicitação é o
www.tse.jus.brTribunal Superior Eleitoral
O portal do TSE abriga informações sobre eleições, serviços ao eleitor, pesquisa de jurisprudência, publicações e outros assuntos de escopo eleitoral.
Para fazer a solicitação é necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: Documento oficial de identidade com foto (frente e verso); Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço); Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito) e Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Para fazer o requerimento: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Acompanhe seu requerimento: Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral. O serviço disponível na internet deve ser feito por meio do sistema Título Net, onde é possível também emitir a primeira e segunda via do documento.
É importante estar atento a algumas orientações para garantir maior agilidade no processamento do pedido. Antes de iniciar o requerimento, o eleitor deve verificar se está em situação irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Havendo débitos, ele deve emitir a guia e realizar o pagamento antes de solicitar atendimento. Essa guia pode ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, mesmo para quem não é cliente da instituição.
Ao preencher o formulário, o eleitor deve inserir seus dados corretamente, exatamente como constam em seus documentos, tomando o cuidado de digitar todos os nomes por extenso, sem abreviação. Atenção especial ao informar e-mail e telefone, pois é por esses meios que o cartório eleitoral entrará em contato caso seja necessário esclarecer alguma informação.
Transferência de domicílio eleitoral
Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o primeiro passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE ou do TRE local, clicar na aba "Eleitor e eleições", entrar em "Título eleitoral" e escolher a opção "Tire seu título". Por fim, é preciso acessar o link "Iniciar seu atendimento remoto".
Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida, há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Prefeitura Municipal
Imigrante