O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) já beneficiou mais de 80 contribuintes imigrantenses, que possuíam débitos. Os descontos podem chegar até 90% da multa e dos juros por atraso no pagamento de IPTU, ISS, serviço de máquinas e taxa de água. As parcelas de 2022 não sofrem alteração. As dos anos anteriores terão correção monetária.
Aderindo ao REFIS, o cidadão fica com o CPF livre, e pode participar dos programas oferecidos pela prefeitura. Além disso, evita que a dívida vá a protesto. “Todos os municípios têm o dever de cobrar essas dívidas, sob pena de serem enquadrados pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, por renúncia de receita”, explica o secretário da Administração, Planejamento e Finanças, Ernani Schneider.
O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de setembro deste ano, com os seguintes descontos no valor relativo aos juros e multa por atraso:
90% dos juros e multas moratórios para o contribuinte que optar pelo pagamento à vista
80% dos juros e multas moratórios para o pagamento em até seis parcelas
70% dos juros e multas moratórios para o pagamento em até 12 parcelas
50% dos juros e multas moratórios para o pagamento em até 18 parcelas
30% dos juros e multas moratórios para o pagamento em até 24 parcelas
Foto de Carlos Eduardo Schneider
Foto: Ernani Schneider SAPF
Legenda: Secretário afirma que todos os municípios têm o dever de cobrar as dívidas, sob pena de serem enquadrados por renúncia de receita
Prefeitura Municipal
Imigrante