Os contribuintes de Imigrante devem apresentar comprovante de Protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) até 31 de março de 2016, conforme Lei Municipal nº 2.058 de2015. Caso o estabelecimento já possua o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), em plena validade, esse poderá ser apresentado.
Essa exigência incide sobre todos os estabelecimentos do Município que possuem localização fixa e a emissão do Alvará de Licença de Localização e Atividade depende da apresentação do Comprovante de Protocolo do PPCI ou APPCI. Além disso, os estabelecimentos que ainda não encaminharam a renovação do Alvará de Licença de Localização e Atividade devem regularizar sua situação ainda este mês.
Os estabelecimentos que, após 31 de março de 2016, não estiverem em posse do Alvará de Licença de Localização e Atividade renovado para o exercício de 2016 serão autuados e estarão sujeitos às penalidades dispostas nas Leis Municipais nº 426 de 1995 (Código Municipal de Posturas) e nº 1.692 de 2011 (Código Tributário Municipal).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 37541001 com a Fiscal Municipal Aline Andressa Behrendsen.
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