A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, abriu o Cadastro Municipal da Cultura para artistas, Organizações da Sociedade Civil (OSC), empresas e demais profissionais da cultura do município, ou que atuem no município.
O objetivo é a seleção de projetos culturais de Audiovisual, curta metragem ou videoclipe, para receberem aporte financeiro de R$ R$ 35.899,61 dividido entre as categorias: evento no município; apresentação do grupo coral; apresentação do grupo de danças típicas; apresentação de bandas ou orquestras; e documentário sobre a história do município.
O prazo de inscrição está aberto de 23 a 27 de outubro. E a divulgação do resultado final em 08 de novembro.
A regulamentação se deu através de 051/2023 Chamamento Público que está disponível no site www.imigrante-rs.com.br, aba Transparência, Licitações. Além da lei Paulo Gustavo, o cadastro se aplicará para os demais repasses de parcerias ou outros recursos da prefeitura para qualquer entidade ou associação.
Os interessados têm a opção de imprimir a ficha e preenchê-la, ou podem se dirigir à Secretaria, onde podem solicitar a ficha para preenchimento. Em ambos os casos, os cadastros devem ser pessoalmente protocolados junto ao setor de protocolo da prefeitura.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) foi criada para incentivar a cultura e fornecer ações emergenciais, especialmente em resposta às consequências da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de maneira significativa o setor cultural nos últimos anos. A lei destina R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura para estados, municípios e o Distrito Federal, a fim de promover atividades e produtos culturais. Desse montante, R$ 2,8 bilhões são destinados ao setor audiovisual, e R$ 1 bilhão para outras atividades culturais.
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